(*) Geraldo de Majella
Arthur Woods, comissário de polícia,
trabalhou em Nova Iorque de 1914 a 1919. É possível que tenha sido o primeiro
norte-americano a pensar na aproximação da polícia com a comunidade. Embrião do
que atualmente se conhece em diversos países do mundo como Policiamento
Comunitário.
Esta ideia surgiu no ambiente de
polícia, foi acompanhada de intensos e acalorados debates e logo se tornou tema
de estudos e conferências na Universidade de Yale.
O principal objetivo de Arthur Woods
não era tão somente “incutir nas camadas rasas do policiamento uma percepção da
importância social, da dignidade e do valor público do trabalho do policial”
(Skolnick e Bayley: 2002:57). Buscava também tentar modificar a visão da
polícia sobre a comunidade enquanto ator coletivo e social e em relação ao
indivíduo, numa época em que os direitos civis, consagrados posteriormente, não
eram tratados com o necessário respeito.
Woods foi um tipo que não pode ser classificado
como um teórico descolado da realidade. A polícia por ele dirigida era uma
instituição racista, violenta e com desvios éticos e morais consideráveis,
inclusive com altos níveis de corrupção.
Os problemas mais visíveis da sociedade
americana foram superados. A segregação racista foi o principal deles. Nem por
isso se podem fechar os olhos ao rastro de violência e corrupção que perdurou
por muitos anos. O racismo como se manifestava nos EUA, pelo menos a sua face
mais cruel e pública, foi sendo desconstruído a partir das manifestações
públicas e pacifistas pelos direitos civis, dirigidas pelo líder negro Martin
Luther King e por tantos outros.
Os milhões de negros foram vitoriosos,
mas para tanto ocorreram batalhas com custos exorbitantes, inclusive com o
sacrifício de inúmeras vidas de cidadãos norte-americanos e do próprio Martin
Luther King, assassinado em Memphis em 1968.
As ideias formuladas e difundidas a
partir da segunda década do século 20 ganharam capilaridade no quase
impermeável ambiente policial norte-americano. Tanto nos EUA como em outros
países, a Polícia Comunitária é sinônimo de modernidade e de novas práticas
policiais. Outros conceitos de atuação policial foram experimentados, e a
relação direta da polícia com a comunidade gestou um novo ambiente de boa
convivência e, sobretudo, de confiança mútua.
O tema tem sido cada vez mais discutido
em academias de polícias, universidades e entre pesquisadores de segurança
pública. A aproximação traz como resultado a valorização do papel da polícia e
do policial enquanto cidadão e profissional de segurança pública. Esse é o
ganho essencial para a sociedade em todas as suas dimensões. Aos poucos,
impõem-se esses valores historicamente desprezados, embora o que se verbalize
no interior do ambiente policial é o estado de beligerância e confronto
iminente com um suposto inimigo interno, identificado como o cidadão nacional.
Os tipos de policiamentos comunitários
são desde suas origens atividades restritas e especializadas. Muda de acordo
com as situações de cada país e até mesmo de estados, cidades e regiões. O
crescimento de áreas onde a atuação do policiamento comunitário tem trabalhado
com a prevenção aos crimes transformou-se numa referência para a sociedade e
para as polícias.
Isso não significa que a implantação do
policiamento comunitário ocorra sem resistência. Há muita resistência interna,
na corporação e entre os governos. A aceitação desse trabalho policial pela
população acontece quando o policiamento comunitário cuida especificamente das
suas atribuições, ocorrendo a separação desse trabalho de outras operações e
ações em curso.
Woods não vivia isolado numa torre de
marfim, porém “tinha um conhecimento profundo dos obstáculos consideráveis a
uma reforma, inclusive da corrupção policial na cidade de Nova Iorque. Desconfiava tanto do Serviço
Civil como dos políticos, os quais, acreditava, iriam usar inescrupulosamente a
polícia e o departamento policial para alcançar seus fins políticos
particulares” (Skolnick e Bayley: 2002:57).
O policiamento comunitário tem sido
implantado nos EUA, Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca, Japão, Austrália,
países desenvolvidos e em países em desenvolvimento como o Brasil. É possível
voltar o olhar para as experiências do estado do Rio de Janeiro e Pernambuco,
por exemplo.
A polícia comunitária não significa a
resolução dos graves problemas da segurança pública, da criminalidade como
fenômeno social e até mesmo da ordem pública. O policiamento comunitário é o
elo essencial da Polícia com a comunidade. Desse modo, o diálogo estará aberto
e os inúmeros conflitos sociais tendem, na maioria dos casos, a ser resolvidos
entre os litigantes na própria comunidade.
Fonte:
Policiamento
Comunitário. Skolnick, Jerome H. & Bayley,
David H., São Paulo, Ford Foundation, Nev – Núcleo de Estudos da Violência –
USP, Edusp, 2002, p. 57.
Concordo contigo em vários momentos do texto, principalmente quando afirmas que "O policiamento comunitário é o elo essencial da Polícia com a comunidade." Mas bem comentaste que existem diversos obstáculos para o bom êxito desse novo modo de ser policial. Um deles é a resistência que há em aceitar, por parte de alguns (e não são poucos) que esse modelo de policiamento surte efeito concreto. É necessário continuar semeado essa proposta, principalmente na mente dos servidores públicos militares.
ResponderExcluirErick, esta é uma luta que não tem tempo marcado apra acabar. O trabalho de conscientização dos policiais em todos os ´niveis é árduo e demorado. Mas, acredito, será vitorioso.
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